Resumo Jurídico
Ação Monitória: Procedimento e Decisão
O artigo 459 do Código de Processo Civil estabelece o rito a ser seguido quando o réu, citado em uma ação monitória, não apresenta defesa no prazo legal. Essa situação implica em uma consequência jurídica específica, que será abordada a seguir.
Revelia na Ação Monitória
Quando o réu, devidamente citado, não se manifesta apresentando sua defesa (embargos monitórios) dentro do prazo de 15 dias úteis, ocorre a revelia. A revelia, nesse contexto, possui um efeito material relevante: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Ação Julgada Procedente
Diante da presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo autor, o juiz, sem necessidade de produção de outras provas, proferirá sentença que constitui de pleno direito o título executivo judicial. Isso significa que a ação monitória se transforma em um título hábil para a execução forçada, sem que haja a necessidade de um processo de conhecimento posterior para comprovação do direito.
Efeitos da Decisão
A decisão proferida com base no artigo 459 tem como objetivo conferir celeridade ao processo, especialmente em casos onde a pretensão do autor é clara e não há contestação por parte do réu. A sentença que constitui o título executivo judicial permite que o autor inicie a fase de cumprimento de sentença para satisfazer seu crédito, conforme os ditames legais.
Em suma, o artigo 459 do Código de Processo Civil disciplina a consequência da inércia do réu em uma ação monitória, transformando os fatos alegados pelo autor em verdade presumida e permitindo a constituição imediata de um título executivo judicial.